Se te mostrares frouxo a tua fé será pequena.

Caminhar sempre!!!

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Quem é o funcionário público - Art. 327 do CP.

Antes de descrever quem é o funcionário público faz-se interessante analisarmos o contexto geral da qual o artigo 327 está inserido no Código Penal.


Título XIà DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Capítulo I: DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL:

Sujeito ativoà em regra, necessariamente é o funcionário público.
O termo técnico, na verdade, é o servidor público, já que não mais existe a figura do funcionário público em nosso ordenamento.
Sujeito passivo àÉ a Administração Pública, no entanto, o particular lesado também pode aqui concorrer.

Alguns doutrinadores alegam que alguns crimes contra a Administração Pública deveriam ser tipificados como hediondos.

Quando estudamos os crimes contra a Administraçào Pública notamos que ele foi “em tanto quanto” menorizado pelo nosso legislador, agiu de forma relapsa em relaçào á relevância. Apesar disso há dois momentos que se deu importância mais acentuada e uma certa ênfase aos crimes contra a Administração Pública em geral. 

São eles:

1. Arts. 7.º, I, “c” da CF.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
Assim, os crimes funcionais tão sujeitos à extraterritorialidade incondicionada.
Esses crimes, pois, são punidos pela lei brasileira onde quer que sejam praticados.

2. Art. 33, § 4.º do CP condiciona a progressão de regime à reparação dano causado à Administração Pública.
§ 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

Sempre que o legislador condiciona algum benefício à reparação do dano, faz alguma ressalva.

Deve-se, pois, fazer uma analogia em bonam partem. Assim, se o agente comprovar a impossibilidade de reparar o dano, está dispensado do cumprimento desse requisito objetivo para a progressão do regime.

ESPECIES DE CRIMES FUNCIONAIS

1) Crimes funcionais próprios - propriamente dito - puros
Faltando a qualidade de servidor do agente, o fato passa a ser tratado como um indiferente penal, não se ajustando a outro tipo incriminador. É uma hipótese de atipicidade absoluta.
Ex: corrupção passiva, prevista no art. 317 do CP; art. 319 (prevaricacao) do CP.

2) Crimes funcionais impróprios - impuros:
Faltando a qualidade de servidor do agente, o fato deixa de configurar crime funcional, desclassificando-se para crime comum. É uma hipótese de atipicidade relativa.
Ex: concussão. Se cometido por não funcionário, vira extorsão. Peculato, que pode virar estelionato, furto, apropriação indébita etc.
Ex2: Art. 312 CP (peculato). Se tirar o agente ele se torna apropriacao indebita.

Quem pode ser funcionário público para fins penais?
Aonde encontra-se a resposta para essa pergunta?
O normal seria o direito penal buscar o conceito de servidor público no direito administrativo. 

Há duas correntes elencadas pelos administrativistas, o amplo e o estrito. Mas isso não pode ser aplicado pelo direito penal, uma vez que deve valer em penal sempre o princípio da taxatividade. Logo, os penalistas deram um conceito de funcionário público para fins penais.

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Conceito de funcionário público:

O art. 327, caput traz o funcionário público típico ou propriamente dito. Funcionário público é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

Sendo assim, vejamos:

Funcionário público:
a) Cargo è Estatutário
b) Emprego è Celetista
c) Função è Cumpre um dever. Ex: Jurado, mesário.

Nao tem cargo, nem emprego mas, cumpre um DEVER ainda que transitoriamente e sem remuneração.

Obs: O estagiário é funcionário público para fins penais.

Atentar que o ADMINISTRADOR JUDICIAL (antigo síndico da falância) NÃO é funcionário público. Ele presta um favor. Nao cumpre dever. Não exerce função pública, mas encargo público. Ex: inventariante dativo, tutor dativo.

E o advogado dativo? Para o STJ exerce função pública, todavia, há divergências.

Art. 327, parágrafo 1º CP. Conceito de funcionário público atípico ou por equiparação.
1. Exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. Ex: empresa pública.
2. Quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada
3. Empresa conveniada para execução de atividade típica da administração pública

Conselheiro Tutelar: também é funcionário público para fins penais, nos termos do artigo 135 do ECA;

O § 1.º do art. 327 do CP traz a espécie do funcionário público atípico ou por equiparação.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

O que houve em 2000 para que houvesse a alteração desse artigo foi a política da desestatização, que é bem diferente da privatização. Ou seja, houve a terceirização dos serviços público, daí o porquê do advento da lei 9.983, a qual incluiu a segunda parte do § 1.º do art. 327 do CP.

É o caso das entidades paraestatais, empresas contratadas ou conveniadas para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Detalhe é que a empresa deve ser contratada para exercer atividade típica da administração pública. (ex.: Lula contrata Buffet para receber presidente de outro país, sendo que o garçom furta uma estátua, mas nesse caso será atividade atípica, não sendo equiparado. No exemplo de santa casa que passa a receber verba pública, seus funcionários serão equiparados).

O § 2.º do art. 327 do CP è Majorante à Causas de aumento de pena.

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

Será aumentada de 1/3 quando o autor for ocupante de:
- Cargo em comissao
- Função de direção
- Função de Assessoramento
Em orgão:
- Da Administração Pública direta;
- Sociedade de economia mista;
- Empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Temos aqui um rol taxativo.

Aonde esta as autarquias?
O legislador esqueceu da autarquia, logo não pode ser ela incluída, pois seria caso de analogia in Malan partem.

O Presidente da República, um governador ou um prefeito podem escapar desse aumento de pena ou inevitavelmente sofrerão esse aumento?
O STF, no caso de Jáder Barbalho, por 6 votos a 5, entendeu que se enquadram no aumento. Por isso, o caso de Jáder Barbalho não prescreveu.

Ressalte-se que Marco Aurélio entendeu que os chefes do Executivo presentam a Administração Pública, ou seja, são a própria administração. No seu voto, alegou que isso era um contorcionismo à época para punir Jáder Barbalho, pois aumentou a sua pena, não incidindo a prescrição.

De volta e dessa vez, para ficar!!!

Para um operador do direito é essencial manter-se sempre atualizado com tudo aquilo da qual defende e acredita.
Pensando em como armazenar minhas aulas, meus estudos e meus resumos lembrei-me do blog e é por essa razão que aqui estou novamente.
Dessa forma não somente armazeno meus dados como também aproveito para estudar um pouco mais e relembrar.
Além disso é um meio de compartilharmos informações jurídicas e juntos buscarmos resultados melhores perante a sociedade.
Um abraço carinhoso a todos.

Ogenira.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Uma nova fase

Há algum tempo criei meu blog e, o que escrevi aqui? Quais foram minhas críticas, idéias ou sugestões relatadas aqui?? Nada! Isso até o momento pois, decidi-me que a partir de agora me dedicarei a expressar minhas opiniões aqui.
Será meu meio de desabafar, de expor, de compartilhar e, ainda futuramente acompanhar todo esse meu trajeto que, com certeza, será repleto de mudanças, oscilações, dúvidas, mas, também algumas tentativas de certezas, permeado sempre pela incerteza. Hum?!?!?
É escrevendo que nos descobrimos, que nos expomos e passamos a analisar mais criticamente as ocorrências que nos circundam.
Esse é apenas o início de uma longa caminhada pela frente.

Sempre avante e sempre adiante. Abraços.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

NOITE NA REPARTIÇÃO

NOITE NA REPARTIÇÃO

O OFICIAL ADMINISTRATIVO:
Papel,respiro-te na noite de meu quarto,no sabão que passas a meu corpo, na água te bebo.Até quando, sim, até quando.te provarei por única ambrosia?Eu te amo e tu me destróis,abraço-te e me rasgas, beijo-te, amo-te, detesto-te, presciso de ti, papel, papel, papel!Ingrato, lês em mim sem me decifrares.O corpo de meu filho estava amortalhado empapel,em papel dormiam as roupas e brinquedos, em papel os docesdo casamento.Em grandes pastas os rios, os caminhosse deixam viajar, e a diligência rodanum chão fofo, azul e branco de papel escrito.Basta!Quero carne, frutas, vida acessa,quero rolar em fêmeas, ir ao mercado, ao Araguaia, ao amor.Quero pegar em mão de gente, ver corpo de gentefalar língua de gente, obliviar os códigos,quero matar o DASP, quero incinerar os arquivos de amianto.Sou só um homem, ou pelo menos quero ser um deles!

O PAPEL:
Tu te queixas...Distrais-te na queixa e na mágoa que exalasé perfume que te unge, flor que te acarinha.Dissolves-te na queixa, e tornando incenso, halo, pazte sentes bem feliz enquanto eu sem consoloespero tua brutalidadesem a qual não vivo nem sou.Teu escravo, isto sim, tua coisa calada,teu servo branco, tapete onde passeias e compões.Tu me fazes sofrer, bicho implacável mais que a onçao é para o galho que pisa.Por que não sou sem ti? Por que não existo, como as árvores, por conta própria?Sou apenas papel, e teu misterioso poderme oprime e suja.E te revoltas...Quisera dizer-te nomes feios independente de tua mão.Que as palavras brotassem em mim, formigas no tronco,moscas no ar; viessem para fora em caracteres ésperos,crescessem, casas e exércitos, e te esmagassem.Homenzinho porco, vilão amarelo e cardíaco!(Avança para o burocrata, que se protege atrás da porta.)

A PORTA:
De tanto abrir e fechar perdi a vergonha.Estou exausta, cética, arruinada.Discussões não adiantam, porta é porta.Perdi também a fé, e por economiairão, quem sabe, me tranformar em janelade onde a virgemenfrenta a noitee suspira.Seu aí de dentifrício americano cortará o céue me salvará.Talvez me tornem ainda gaveta de segredos,bolsa, calça de mulher, carteira de identidade,simples alecrim, alga ou pedra.Sim: é melhor pedra.Dói nos outros, em si não.Uma pedra no coração.

A ARANHA:
Chega!Espero que não me queiras nascer um simples vaga-lume.Fica quieta, me deixa subire fazer no teto um lustre, uma rosa.Sou aranha-tatanha, preciso viver.A vida é dura, os corvos não esperam,ouço os sinos da noite, vejo os funerais,me sinto viúva, regresso à Ingalterra, a aranha é o mais triste dos seres vivos.

O OFICIAL ADMINISTRATIVO:
Depois de mim, é óbvio.Sou o número um - o triste dos tristíssimos.A outros o privilégiode embriagar-se. Non possumus.

A GARRAFA DE UÍSQUE:
Não pode?

O GARRAFÃO DE CACHAÇA:
Não pode por quê?

O COQUETEL:
Experimenta. Sou doce. Sou seco.

TODOS OS ÁLCOOIS:
-Me prova! me prova!É a festa do rei!É de graça! de graça!Me bebe! me bebe!

O OFICIAL ADMINISTRATIVO:
Mas não sei beber. Nunca aprendi.

O PAPEL:
Ele não sabe que o artigo 14faculta pileques de gim e conhaque;mal sabe ele que o artigo 18autoriza porres até de absinto;como ignora que o artigo 40manda beber fogo, querosene, fel;que por motivo de força maiorcobre derretido se pode sorver;se pode chegar ébrio na repartição,se pode insultar o ícone na parede,encher de vermute o tinteiro pálido,ensopar em genebra velhos decretosnos casos tais e em certas condições...Ele não sabe.

A TRAÇA:
Que burro.

OS ÁLCOOIS:
Sua alma sua palmaseu tédio seu epicédiosua fraqueza sua condenação.Somos o cristal, o mito, a estrela,em nós o mundo recomeça,as contradições beijam-se a boca,o espesso conduz ao sutil.Somos a essência, logos, o poema.Brandy anisette kümmel nuvens-azuiscascata de palavras...

A ARANHA:
Não me interessa.

O OFICIAL ADMINISTRATIVO:
Para beber é preciso amar.Sinto-me tarde para aprender

O PAPEL:
Ele não sabe que a paixão amorsegundo reza o artigo 90...

A TRAÇA:
É uma zebra.

O TELEFONE:
Amor?Através de mim os corpos se amam,alguns se falam em silênciooutros chamam e não agüentamo peso e o amargor da vozInventaram-me para negócios,casos de doença e talvez de guerra.Mas fui derivando para o amor.Como sofro! Todas as doresescorrem pelo bocal,deixam apenas saliva...Cuspo de amor fingindo lágrimas.

A TRAÇA:
Namorar na hora do expediente!

O OFICIAL ADMINISTRATIVO:
Não resolve. Nada resolve.O mesmo revólver resolverá?Amor e morte são certidões,fichas...

A TRAÇA:
Despachos interlocutórios.

A ARANHA:
Lavrados na minha teia.

A VASSOURA ELÉTRICA:
Senhores depultados, desculpem. Sinto que é hora de varrer.(Põe-se a varrer furiosamente, a porta cai com um gemido, as garrafas partem-se, escorrem líquidos de oitenta cores. O oficial administrativo tira os processos da mesa da direita, jogando fora o de cima e colocando os demais na mesa da esquerda. Em seguida, retira-os desta última e volta a depositá-los na mesas da direita, sempre atirando fora o último volume que estiver por cima. E assim infinitamente. Do garrafão de cachaça desprende-se uma pomba, e paira no meio da sala, banhada em luz macia.)

A POMBA:

Papel, homem, bichos, coisas, calai-vos.Trago uma palavra quase de amor, palavra de perdão.Quero que vos junteis e compreendais a vida.Por que sofrerás sempre, homem, pelo papel que adoras?A carta, o ofício, o telegrama têm suas secretas consolações.Confissões difíceis pedem folha branca.Não grites, não suspires, não te mates: escreve.Escreve romances, relatórios, cartas de suicídio, exposições de motivos,mas escreve. Não te rendas ao teu inimigo. Escreve memórias, faturas.E por que desprezas o homem, papel, se ele te fecunda com dedos sujos mas dolorosos?Pensa na doçura das palavras. pensa na dureza das palavras.Pensa no mundo das palavras. Que febre te comunicam. Que riqueza.Mancha de tinta ou gordura, em todo caso mancha de vida.Passar os dedos no rosto branco... não, na superfície branca.Certos papéis são sensíveis, certos livros me possuem.Mas só o homem te compreende. Acostuma-te, beija-oPorta decaída, ergue-te, serve aos que passam.Teu destino é o arco, são as bençãos e consolações para todos.Pequena aranha pessimista, sei que também tens direito ao idílio.Vassoura, traça, regressai ao vosso comportamento essencial.Telefone, já és poesia.Preto e patético, fica entre as coisas.Que cada coisa seja uma coisa bela.

O PAPEL, A VASSOURA, OS PROCESSOS, A PORTA, OS CACOS DE GARRAFA, surpresos:
Uma coisa bela?...
A POMBA, no auge do entusiasmo, tornando-se de branca, rosada:UMA COISA BELA!
UMA COISA JUSTA!

A TRAÇA:Precisarei adaptar-me...Só roerei belas caligráfias.

CORO EM TORNO DO OFICIAL ADMINISTRATIVO:
Uma coisa bela. Uma coisa justa.

O oficial administrativo soergue o busto, suas vestes cinzentas tombam, aparece de branco, luminoso, ganha subitamente a condição humana:

Uma coisa bela?!...

Carlos Drummond de Andrade